A CPA das Faculdades Integradas São Judas Tadeu tem como função e missão coordenar e articular o planejamento e a realização da avaliação institucional de acordo com o estabelecido na Lei 10.861/04 do SINAES (Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior), contemplando as dez dimensões necessárias para que as instituições brasileiras ofereçam os cursos de graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão.
A CPA atua pautada nos seguintes objetivos:
O SINAES é o instrumento de avaliação superior do Ministério da Educação e Cultura (MEC/Inep) desde o ano de 2004, sendo constituído por três tipos de avaliações: das instituições de ensino, dos cursos superiores e de desempenho dos estudantes. Além disso, o SINAES considera os processos de (auto)avaliação interna, avaliação externa, o ENADE (Exame Nacional de Desempenho do Estudante), a avaliação dos cursos de graduação (in loco), o Censo da Educação Superior e o Cadastro Nacional de Docentes).
Saiba mais:
Quanto à avaliação das instituições de ensino superior, são analisadas as seguintes dimensões:
PORTARIA Nº 2.051, DE 9 DE JULHO DE 2004 – Regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído na Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004.
PORTARIA NORMATIVA Nº 40, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007 – Institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores e consolida disposições sobre indicadores de qualidade, banco de avaliadores (Basis) e o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e outras disposições.
LEI Nº 10.861, DE 14 DE ABRIL DE 2004 – Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências.